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Conselho
Comunitário de Segurança - MONÇÕES Área geográfica correspondente ao 96ºDP e 4ªCia./12ºBPM-M Brooklin Novo - Moema - V.Olímpia - V.N. Conceição - V.Cordeiro DISQUE-DENÚNCIA : 0800-156315 TELEFONES ÚTEIS: Polícia Militar (4ª Cia) 3845-5956 96º DP (Plantão) 5505-5819 // Adm.Regional Sto Amaro 5548-6333 |
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DISQUE
PSIU - 6905-2635 / 6905-2636
Segunda à Sexta-feira das 8:00 às 18:00h Plantão de Quinta, Sexta e Sábado, das 18:00 às 24:00h DEFENDA O SEU DIREITO E A SUA SAÚDE |
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PSIU
- PROGRAMA SILÊNCIO URBANO
Apresentação A multiplicidade de estabelecimentos que são geradores de poluição sonora na cidade de São Paulo motivou a Administração Municipal a tomar medidas para controlar e disciplinar esse tipo de atividade, adotando medidas para preservar o sossego público e garantir a qualidade de vida através da proteção do meio ambiente. A ação fiscalizadora como meio de controle e combate à poluição sonora originou o PROGRAMA SILÊNCIO URBANO - PSIU. Histórico PROGRAMA SILÊNCIO URBANO (PSIU) foi criado pelo Decreto 34.569 de 06 de outubro de 1994 e reestruturado pelo Decreto 35.928 de 06 de março de 1996. Sua finalidade principal é coibir a emissão excessiva de ruídos produzidos em qualquer atividade comercial exercida em ambiente confinado e que possa causar incômodo e interferir na saúde e no bem estar dos munícipes, de acordo com as disposições da Lei 11.501/94 alterada pela Lei 11.986/96. Iniciando suas atividades ligada à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a coordenação do programa passou a ser feita pela Secretaria Municipal de Abastecimento (SEMAB), em 29 de fevereiro de 1996, através do Decreto 35.919. Operação O PSIU recebe cerca de 1.200 novas reclamações por mês. Os responsáveis pelos estabelecimentos denunciados são oficiados e posteriormente intimados a comparecer a SEMAB, para serem orientados a sanar as irregularidades constatadas. Persistindo as reclamações o estabelecimento será vistoriado e, confirmado o problema, sofrerá as penalidades previstas pela lei. Assim se no ato da vistoria for constatada a emissão excessiva de ruídos e a falta de licença de funcionamento, o estabelecimento será multado em 300 UFMs. Em caso de reincidência a multa será de 400 UFMs com a interdição do local. A persistência da irregularidade ocasionará nova multa e o fechamento administrativo. O PSIU exerce controle e fiscalização em locais confinados, cobertos ou não, que possam emitir ruídos excessivos, de maneira constante e permanente. Desse modo, pode-se receber denúncias de estabelecimentos como: bares, restaurantes, pizzarias, padarias, boates, salões de festas, casas de espetáculos, salas de reuniões, templos religiosos, oficinas, industrias e de todo o local sujeito a licença de funcionamento, que possa produzir barulho. Como utilizar o serviço As denúncias devem ser feitas para o PSIU através dos telefones 6905-2635 ou 6905-2636, de segunda à sexta-feira das 8:00 às 18:00 h e plantão de quinta, sexta e sábado, das 18:00 às 24:00h, ou pela internet www.prodam.sp.gov.br/semab Todas as denúncias recebidas são cadastradas e selecionadas por área da cidade para a fiscalização. Deve-se informar o endereço completo do estabelecimento que provoca incômodo, horário de maior incidência de ruído e o tipo de atividade comercial. O denunciante deve identificar-se, fornecendo nome completo, endereço e telefone, para poder acompanhar o processo de fiscalização. FICA GARANTIDO SIGILO AO DENUNCIANTE. |
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DISQUE
PSIU - 6905-2635 / 6905-2636 |
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Participe
das reuniões mensais do CONSEG-Monções, toda
TERCEIRA Terca-feira de cada mês. Local:Colégio Anhembi-Morumbi, R. Guararapes, 329 - Brooklin Novo - Horário: das 20:00 às 22:00h Material de divulgação : Setembro/2001 |
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